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O que fazer quando a mudança atrasa?

Imprevistos podem ocorrer durante a mudança, mas poucos geram tanta dor de cabeça como o atraso. Saiba o que fazer para não ficar no prejuízo se isso acontecer algo parecido com você.

16 mar 2017 Atualidades sobre mudança - Leitura: min.

mudança

Por mais que tudo tenha sido planejado de maneira detalhada, é normal que às vezes surja algum imprevisto no processo de mudança. Normalmente, isso ocorre de supetão. Sendo assim, é importante estar preparado para os momentos de stress, pois eles podem estar presentes.

Especialistas em mudanças dizem que o ideal é começar a pensar no transporte cerca de 2 meses antes de ser realizado. Durante esse tempo, a mudança de cada ambiente da casa pode ser planejada adequadamente e, assim, existe menos change de problemas e imprevistos. E, se venham a ocorrer, você estará mais preparado e menos nervoso.

Outro ponto importante é dedicar atenção especial ao destino da chegada da mudança, seja ela residencial ou comercial. Em muitas situações, pode haver problemas com autorizações para descarga ou atrasos. Sobre esse último, é preciso critétio para saber identificar quando a responsabilidade é da empresa de transportes e corrar atrás de seus direitos, sempre que necessário.

O que fazer em caso de atraso da mudança?

Nem sempre a culpa do atraso da chegada da mudança é da empresa, pois os imprevistos podem acontecer no decorrer do percurso. Os exemplos mais comuns são estradas em más condições, problemas mecânicos e, inclusive, furtos e roubos que prejudiquem o transporte.

No entanto, assim como o cliente precisa se planejar antes de começar a mudança, a empresa também necessita estar preparada para os imprevistos e, assim, oferecer uma data coerente para a entrega da mudança. Também necessita estar ciente de sua capacidade estrutural e do que pode oferecer, de fato, ao consumidor.

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É importante destacar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não existe um data limite para que uma empresa entregue a mercadoria. Porém, a partir do momento em que é firmado o compromisso com prazo, a transportadora tem que cumprir. Caso isso não ocorra, pode ser processada por propaganda enganosa, danos financeiros e danos morais, por exemplo.

Para garantir que não saia no prejuízo, é importante que o consumidor siga alguns passos caso se sinta lesado pelo atraso:

  • Fazer uso do contrato: o contrato de mudança, no qual também tende a ser especificado o prazo de entrega, é fundamental para comprovar a quebra de contrato da empresa e garantir os direitos do contratante. Além disso, alguns contratos costumam conter cláusulas dizendo qual é o papel da empresa em caso de descumprimento.
  • Reunir as provas: apesar de serem extremamente recomendados por advogados, nem sempre os contratos são feitos, o que pode complicar a situação. Por isso, é fundamental que sejam reunidas todas as provas da negociação, como troca de e-mails, conversas telefônicas, comprovantes de pagamentos, CNPJ da empresa, endereço, contatos, entre outros.
  • Procurar o Procon: reunidos todos os documentos, o passo seguinte é buscar uma unidade do Procon e registrar uma queixa contra a empresa. Cabe destacar que, caso hajam prejuízos financeiros gerados pelo atraso, o problema também pode ser anexado à reclamação.
  • Pequenas causas: se nada for resolvido, uma das possibilidades é mover uma ação no Juizado Especial de Pequenas Causas (JEC). Do mesmo modo, é importante estar em posse do maior número possível de provas.

Fotos: por Mudanca.com

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