A grande preocupação de quem vai mudar, seja de casa ou empresa, é contratar um serviço de transporte eficiente, que não acarrete qualquer tipo de dano aos bens transportados. Por isso, a maioria dos clientes escolhe pagar por uma apólice de seguro, a fim de minimizar os riscos.
Mas você sabe como é feito o seguro do transporte de uma mudança? Quem é responsável pela compensação caso haja um imprevisto? Fomos perguntar a especialistas em transportes, veja a seguir suas recomendações.
Riscos, trincas, pequenos danos? Nada disso entra
Ao contrário do que muitos acreditam, contratar uma apólice de seguro para o transporte da mudança não é o que vai garantir compensação em casos de pequenos danos, como arranhões nos móveis, trincas ou similares.
Para isso, é preciso investir num bom serviço de embalagem, que é o que protegerá os móveis durante o carregamento, transporte e entrega no destino final.
Seguradora x transportadora x cliente
Você contrata uma apólice de seguro onde estará indicada a placa do caminhão que fará o transporte, juntamente com o valor assegurado. Porém, se algum imprevisto acontecer, quem deverá reclamar e receber da seguradora é a empresa de transporte. Você, como cliente, deverá ter uma cópia da apólice para cobrar da transportadora as medidas necessárias.
Seguro contra acidente e outros sinistros
É preciso esclarecer que, ao contratar uma apólice de seguro, o que você está garantindo é um ressarcimento caso haja acidentes que provoquem a perda total ou parcial dos bens declarados.
"Há dois tipos de apólices. A primeira, que é obrigatória, chama-se RCTR, e cobre acidentes de trânsito, incêndio e explosão, que venham a dar perda total ou parcial dos pertences da mudança. A segunda apólice é facultativa, RCF-DC. Cobre sinistros como roubo, furto, extorsão ou apropriação indébita", detalha a equipe da Locmax Mudanças Compartilhadas.
Cuidado ao elaborar a lista
O seguro é calculado em base à lista de bens a serem transportados e o valor indicado pelo cliente. Mas, atenção: o inventário precisa ser analisado e aprovado pela seguradora para ter valor.
"Geralmente, é preenchido um formulário de solicitação de seguro fornecido pela empresa de transporte, onde consta os itens a serem transportados. De posse desta solicitação, com todos os itens e os valores individuais, é feita a averbação da mudança junto à seguradora, indicando a placa do caminhão e o valor assegurado. A garantia do cliente é a apólice de seguro. A cópia da mesma deve ser entregue ao contratante da mudança", resume Divaldo da Silva, da Transbrazil Mudanças e Transportes.
Fotos: por Mudanca.com