Acesso empresa Cadastre grátis sua empresa

Adiada a decisão de multar caminhões poluentes

O início da fiscalização de caminhões e ônibus para flagrar veículos poluentes foi adiada para 1º de setembro. Em caso de irregularidades, os motoristas estarão sujeitos a multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira de motorista.

10 jun 2013 Normativa e questões administrativas - Leitura: min.

mudança

Pelo menos até o dia 1º de setembro não haverá nem início de fiscalização nem da aplicação de multas para os caminhões e ônibus considerados poluentes. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou ação para proporcionar a todos os estados brasileiros o tempo hábil necessário para a aquisição dos equipamentos de medição da poluição, os chamados opacímetros.

Isso porque cada aparelho deve ser testado e homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) antes de ser repassado e utilizado pelos órgãos fiscalizadores, entre eles a Polícia Rodoviária Federal e o Departamento de Trânsito (Detran). Quando a fiscalização entre em vigor, os motoristas flagrados em veículos que emitem mais poluentes do que o devido estarão cometendo falta grave, sujeitos a aplicação de multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira de motorista.

Atualmente, somente os estados de São Paulo e Rio de Janeiro possuem programas de inspeção veicular e de manutenção periódica. Os demais terão até 1º de setembro para avaliar como implantar tais diretrizes. A fiscalização dos níveis de poluentes está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, mas só foi regulamentada pelo Contran em dezembro de 2012. Serão inspecionados veículos movidos a diesel e os índices de poluição estão estabelecidos de acordo com o ano de fabricação.

O Contran ressalta que o intuito da normativa não é exigir de um caminhão velho os mesmos índices de um veículo novo, mas sim um compromisso com a redução na emissão de poluentes. Segundo o conselho, os índices são facilmente atingidos com as manutenções periódicas regulares.

Restrição em Salvador

Para as empresas de mudança e transporte de carga que circulam por Salvador, atenção à nova normativa. A partir de julho, está proibida a carga e descarga em zonas comerciais e de serviços nos seguintes horários:

  • segunda à sexta-feira, das 6h às 21h
  • sábados até as 14h

O texto contempla exceções, entre elas as operações para tratamento e abastecimento de água, coleta de lixo, assistência médica e hospitalar. Há restrições também no que se refere ao trânsito nas áreas de restrição a circulação (ARC)de Salvador. O decreto foi no Diário Oficial no Município, no último dia 5. 

0 Curtir

Deixe seu comentário

INFORMAÇÃO BÁSICA SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS
Responsável: Verticales Intercom, S.L.
Finalidades:
a) Envio de solicitação ao cliente anunciante.
b) Atividades de publicidade e prospecção comercial, por diferentes meios e canais de comunicação, de produtos e serviços próprios.
c) Atividades de publicidade e prospecção comercial, por diferentes meios e canais de comunicação, de produtos e serviços de terceiros de diferentes setores de atividade, podendo implicar repasse dos dados pessoais a esses terceiros.
d) Segmentação e elaboração de perfis para fins publicitários e para prospecção comercial.
e) Gestão dos serviços e aplicativos oferecidos pelo Site ao Usuário.
Legitimação: Consentimento do interessado.
Destinatários: Está previsto o repasse dos dados aos clientes anunciantes para atender suas solicitações de informação sobre os serviços anunciados.
Direitos: Tem o direito a acessar, retificar e eliminar os dados ou se opor ao tratamento dos mesmos ou a alguma das finalidades, bem como outros direitos, como se explica na informação adicional.
Informação adicional: É possível consultar a informação adicional e detalhada sobre Proteção de Dados em mudanca.com/proteccion_datos

Você não pode deixar de ler...